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Conforme a Resolução nº 307 - Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, que institui a Política de Atenção a pessoas egressas do Sistema Prisional, assina...


172302|Direitos Humanos|superior

Conforme a Resolução nº 307 - Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, que institui a Política de Atenção a pessoas egressas do Sistema Prisional, assinale a alternativa CORRETA.

  • A

    Caso seja necessário, os Escritórios Sociais poderão ter acesso aos prontuários, físicos ou digitais, das pessoas pré-egressas, independentemente de sigilo e proteção dos dados pessoais (Art. 10)

  • B

    A documentação civil não é insumo considerado necessário no momento de soltura da pessoa privada de liberdade (Art. 9º)

  • C

    Quando a soltura ou desligamento ocorrer em estabelecimento prisional, caberá ao Poder Judiciário fiscalizar o fornecimento dos insumos considerados necessários no momento de soltura da pessoa privada de liberdade (Art. 9º §2º)

  • D

    As ações de atenção às pessoas egressas do sistema prisional serão centralizadas, no âmbito do Poder Judiciário, nos Escritórios Sociais, em articulação com o Poder Executivo (Art. 2º)

  • E

    Considera-se como "pré-egressa" a pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, mesmo em caráter provisório, necessite de algum atendimento no âmbito das políticas públicas em decorrência de sua institucionalização (Art. 3º)