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No que concerne à aplicação de lei penal, considere que o Congresso Nacional aprovou uma lei devidamente sancionada pelo presidente da República e posteriorm...


172277|Direito Penal|superior
2021
IADES

No que concerne à aplicação de lei penal, considere que o Congresso Nacional aprovou uma lei devidamente sancionada pelo presidente da República e posteriormente publicada, a qual majora as penas dos crimes de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal (CP)), de corrupção ativa (art. 333 do CP) e de fraude processual (art. 347 do CP). Aos crimes supracitados que foram praticados antes da entrada em vigor da nova lei deve-se aplicar a

  • A

    novatio legis in mellius, pois a nova lei estabelece conteúdo mais benigno ao minorar as penas e, portanto, deve retroagir e ser aplicada aos fatos pretéritos a sua vigência.

  • B

    novatio legis incriminadora, pois a nova lei estabelece novos tipos penais que não devem retroagir e, portanto, não devem ser aplicados aos fatos pretéritos a sua vigência.

  • C

    novatio legis in pejus , pois a nova lei estabelece conteúdo mais grave ao majorar as penas e, portanto, não deve retroagir aos fatos pretéritos a sua vigência.

  • D

    abolitio criminis , pois a nova lei estabelece a abolição do crime e, portanto, aos fatos pretéritos a sua vigência ficam extintos todos os efeitos penais.

  • E

    lei intermediária, pois a nova lei não é do tempo do fato, mas uma lei intermediária que majora as penas; assim, ela tem dupla extratividade, ou seja, é retroativa e ultrativa, logo, mais benigna.