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A empresa Chemistry LTDA firmou contrato com uma colaboradora para prestação de consultoria e produção de conteúdo e marketing digital para as redes sociais....


172272|Direito do Trabalho|superior
2021
IADES

A empresa Chemistry LTDA firmou contrato com uma colaboradora para prestação de consultoria e produção de conteúdo e marketing digital para as redes sociais. A funcionária receberia 20% do valor de cada cliente captado por meio do seu trabalho, ficando acertado que ela trabalharia na própria residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. A trabalhadora deveria estar conectada no decorrer do horário comercial de segunda a sexta-feira, sendo exigida sua assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na área de marketing digital. Na situação hipotética apresentada, essa colaboradora

  • A

    é prestadora de serviços autônomos e não tem vínculo de emprego, pois está ausente a subordinação jurídica, já que é inexistente a possibilidade de fiscalização das atividades na residência dela.

  • B

    é prestadora de serviços autônomos, não tendo vínculo de emprego, pois está ausente o pagamento de salário fixo.

  • C

    é prestadora de serviços autônomos, não tendo vínculo de emprego, pois está ausente o requisito da pessoalidade, já que é impossível confirmar se é realmente a contratada quem está trabalhando.

  • D

    pode ser considerada empregada da empresa porque estão presentes todos os requisitos da relação de emprego.

  • E

    não pode ser considerada empregada porque corre integralmente o risco da atividade econômica, trabalhando por conta própria e não alheia.