Em segunda instância, se o relator do recurso constatar a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamen...
Em segunda instância, se o relator do recurso constatar a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, o relator
A
suspenderá imediatamente o processo, intimando-se o Ministério Público.
B
solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento.
C
remeterá os autos tempestivamente ao juízo de primeiro grau, para análise.
D
intimará as partes para que se manifestem, em respeito ao contraditório.