Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca (AL), a 125 km de Maceió, usou a Lei Maria da Penha a favor de uma mulher transexual ofendida e...


172102|Direito de Família|superior
2021
FUNDEP (Gestão de Concursos)

O Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca (AL), a 125 km de Maceió, usou a Lei Maria da Penha a favor de uma mulher transexual ofendida e agredida por outras duas mulheres. A decisão de ontem foi dada pelo juiz Alexandre Machado, que determinou medidas protetivas contra a vítima. [...] “As requeridas teriam a agredido e proferido xingamentos contra ela, em razão de sua identidade de gênero. As agressões e xingamentos são graves, pois não seriam decorrentes do que a requerente fez ou faz – característica definidora da moderna natureza humana – mas por quem ela é, pelo exercício do direito de liberdade de escolher e mudar. Disponível em:<https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/ 2020/01/23/juiz-aplica-maria-da-penha-a-favor-de-trans-defesa- de-todos-os-direitos.htm?cmpid=copiaecolaa>. Acesso em: 24 jan. 2020 A aplicação da Lei Maria da Penha em favor de mulher transexual contra outras duas mulheres se deveu, no caso apontado, ao fato de que a

  • A

    agressão foi desigual, sendo duas mulheres contras uma.

  • B

    Lei Maria da Penha é destinada à proteção de pessoas LGBTQ+.

  • C

    mulher sofreu agressões por meio de xingamentos.

  • D

    vítima foi agredida por sua condição de mulher transexual.