De acordo com a Lei nº 11.107/2005, é correto afirmar que o consórcio público
A
vai integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, caso tenha personalidade jurídica de direito público.
B
adquirirá personalidade jurídica de direito público, porém não precisará observar as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal.
C
não poderá celebrar convênios com a União.
D
terá sempre personalidade jurídica de direito privado, constituindo associação.