No direito tributário, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já sobr...
No direito tributário, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já sobre a obrigação acessória, é correto afirmar que
A
decorre da obrigação principal e tem por objeto apenas prestações positivas.
B
pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
C
é qualquer situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
D
decorre da obrigação principal e impõe a prática ou a abstenção de qualquer ato sancionatório.