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No processo do trabalho, considera-se litigante de má-fé aquele que: I. deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso. II. opuser alguma resistência ...


172070|Direito do Trabalho|superior

No processo do trabalho, considera-se litigante de má-fé aquele que: I. deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso. II. opuser alguma resistência ao andamento do processo. III. interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. IV. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. V. usar do processo para conseguir objetivo imoral. Estão corretos os itens agrupados em

  • A

    II, III e IV, apenas.

  • B

    I, II e V, apenas.

  • C

    II, III, IV e V, apenas.

  • D

    I, III e IV, apenas.