Nos Conselhos Regionais de Medicina, a assembleia geral, em primeira convocação, reunir-se-á com
a maioria dos presentes, inclusive em segunda convocação.
dois terços de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
um terço de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.