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Nos termos do Código Tributário Nacional – CTN, a anistia pode ser concedida limitadamente


172028|Direito Tributário|superior

Nos termos do Código Tributário Nacional – CTN, a anistia pode ser concedida limitadamente

  • A

    aos atos qualificados em lei, como crimes ou contravenções, e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiros em benefício daquele.

  • B

    sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

  • C

    apenas se aplicável a todo o território da entidade tributante.

  • D

    às infrações punidas com penalidades restritivas de direito, se fruto poder de polícia administrativo até determinado montante.