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São objetivos prioritários do município previstos na Lei Orgânica de Mariana, EXCETO


172015|Administração Pública|superior

São objetivos prioritários do município previstos na Lei Orgânica de Mariana, EXCETO

  • A

    proporcionar assistência ao cidadão de forma a mantê-lo no centro urbano para promover o desenvolvimento municipal, evitando, tanto quanto possível, o seu êxodo para o meio rural.

  • B

    estabelecer prioridades nos setores de educação, saúde, transporte, habitação, assistência social, meio-ambiente, recursos humanos e hídricos, lazer, recreação e abastecimento.

  • C

    preservar a identidade histórica do seu acervo patrimonial, mantendo a memória e a tradição do seu povo, das suas artes, compatibilizando-as com as peculiaridades do desenvolvimento integrado.

  • D

    estabelecer os seus programas de governo de modo a atender, no que puder, os diversos segmentos comunitários, sem que haja interferência deste, diretamente, nas decisões atribuídas aos poderes legalmente constituídos.