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Alexandre dirigia seu automóvel de passeio por uma avenida quando, por desatenção, provocou uma colisão com o pequeno caminhão de Manoel, abalroando-o na par...


171929|Direito Civil|superior

Alexandre dirigia seu automóvel de passeio por uma avenida quando, por desatenção, provocou uma colisão com o pequeno caminhão de Manoel, abalroando-o na parte traseira. Ambos eram proprietários dos veículos e Manoel utilizava o dele para exercer, de modo autônomo, a atividade de transportador. Sobre este fato, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Manoel só poderá requerer indenização por danos emergentes, inexistindo, no país, a indenização por aquilo que o lesado deixaria de receber em razão do evento danoso.

  • B

    A culpa de Alexandre não é requisito para imputação do seu dever de indenizar, uma vez que é objetiva a responsabilidade civil por acidente de trânsito.

  • C

    Alexandre deve indenizar Manoel desde que evidenciada a culpa na sua condução, bem como o que perdeu e o que receberia com eventual venda do caminhão.

  • D

    Manoel deverá provar a culpa de Alexandre para poder pleitear aquilo que efetivamente perdeu e pelo que razoavelmente deixou de lucrar.

  • E

    Alexandre responderá objetivamente pelos danos que causou a Manoel, uma vez que a colisão na parte traseira de um veículo independe de culpa do condutor que a provocou.