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O Senado Federal, Casa revisora, após aprovar o Projeto de Lei nº XX, o enviou ao Presidente da República. Ato contínuo à devida análise dos Ministérios que ...


171925|Direito Constitucional|superior

O Senado Federal, Casa revisora, após aprovar o Projeto de Lei nº XX, o enviou ao Presidente da República. Ato contínuo à devida análise dos Ministérios que atuavam nas temáticas envolvidas, o Chefe do Poder Executivo concordou com uma parte do Projeto e entendeu que a outra contrariava o interesse público, devendo ser vetada. Nesse caso, o Presidente da República deve

  • A

    promulgar a parte incontroversa do projeto, que não foi vetada, antes mesmo da manifestação ou da rejeição do veto pelo Poder Legislativo.

  • B

    aguardar o desenvolver do processo legislativo, com a manifestação do Poder Legislativo a respeito da rejeição, ou não, do veto, de modo que este Poder promova a promulgação do projeto.

  • C

    promulgar a parte incontroversa do projeto, que não foi vetada, sendo que a rejeição do veto, pelo Poder Legislativo, dará origem a diploma normativo diverso.

  • D

    aguardar o desenvolver do processo legislativo, com a manifestação do Poder Legislativo a respeito da rejeição, ou não, do veto, e promulgar, juntas, a parte incontroversa do projeto e a que teve o veto derrubado.

  • E

    aguardar a manifestação do Poder Legislativo a respeito da manutenção, ou não, do veto, caso os respectivos preceitos estejam relacionados, por arrastamento, à parte incontroversa, o que exigirá a promulgação em ato único.