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Em matéria de organização administrativa, regime jurídico e controle de uma empresa pública, a Lei nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empr...


171923|Direito Administrativo|superior

Em matéria de organização administrativa, regime jurídico e controle de uma empresa pública, a Lei nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece que a empresa pública

  • A

    implantará sistema de controle interno para as despesas decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que a estatal será responsável pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução.

  • B

    ficará sujeita a ações e deliberações do órgão ou ente de controle, que podem implicar interferência na sua gestão e ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas, diante da sistemática do controle externo.

  • C

    manterá sistema de controle interno para as despesas decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que o Ministério Público será responsável por aferir a legalidade e a regularidade da despesa e da execução.

  • D

    estará sujeita à supervisão por vinculação pelo órgão da Administração Direta a que se relaciona, devendo este controle possibilitar a redução da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a sua criação.

  • E

    deverá disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até dois meses na divulgação das informações.