O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é causa automática de nulidade, independentemente da existência de prejuízo à defe...
Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item.
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é causa automática de nulidade, independentemente da existência de prejuízo à defesa do interessado.