A imunidade tributária recíproca
é objetiva e condicional.
alcança todas as espécies tributárias.
não pode alcançar o IPTU de bem imóvel alugado para terceiro.
contempla todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todas as esferas federativas.
busca preservar o próprio pacto federativo e, como tal, revela cláusula pétrea.