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A prova emprestada


171319|Direito Processual Civil|superior
2022
Quadrix

A prova emprestada

  • A

    consiste no uso, pela parte de um processo, de uma prova apresentada pela outra parte do mesmo processo.

  • B

    designa a prova cuja produção foi determinada de ofício pelo juízo.

  • C

    é definida pela prova que, produzida em um processo, é juntada a outro, desde que observado o contraditório.

  • D

    vincula, quanto à sua interpretação original, o juízo perante o qual é apresentada.

  • E

    diz respeito à prova cuja produção foi requerida por ambas as partes.