Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item. A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada, isolada e exclusivamente, co...
Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item. A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada, isolada e exclusivamente, como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.