Tributo é toda prestação
Tributo é toda prestação
- A
pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- B
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, decorrente ou não de sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- C
não pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- D
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- E
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por decreto do chefe do Poder Executivo, seja ele federal, estadual ou municipal, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.