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Para os fins da Lei 13.709/18, considera-se


170332|Direito Constitucional|superior
2022
Instituto Access

Para os fins da Lei 13.709/18, considera-se

  • A

    operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

  • B

    controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador.

  • C

    encarregado a pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional.

  • D

    eliminação a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, dependendo do procedimento empregado.

  • E

    anonimização a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.