O nome é um direito da personalidade ao qual se aplica o princípio da imutabilidade relativa. Nesse sentido, não é cabível modificar o nome
de menor para exclusão do agnome “filho” e inclusão do sobrenome materno, sem motivação idônea.
no primeiro ano após atingir a maioridade civil.
para acrescentar apelido público notório.
para averbação do nome abreviado, usado como firma comercial ou em atividade profissional.
no caso de morte do cônjuge.