Quanto à execução na Justiça do Trabalho, é correto afirmar que
qualquer interessado ou o juiz de ofício poderá promover a execução.
é proibido ao devedor efetuar o pagamento imediato da parte que entender devida à previdência social.
é competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
somente será executado título executivo judicial na Justiça do Trabalho.
não se aplica a prescrição intercorrente no processo do trabalho.