O município é regido pela Lei Orgânica, que, para ser aprovada, necessita de
votação do projeto em 2 turnos, com interstício mínimo de 15 dias entre cada turno.
promulgação pelo Prefeito.
observância dos princípios da Constituição Estadual.
aprovação por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
exercício da função legislativa do Poder Constituinte decorrente.