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Em causas que tratam de direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes realizar atos jurídicos processuais. É admissível o ajusta...


170272|Direito Processual Civil|superior
2022
Instituto Access

Em causas que tratam de direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes realizar atos jurídicos processuais. É admissível o ajustamento entre as partes, considerando as especificidades da causa para

  • A

    criar novas espécies recursais.

  • B

    ampliar as hipóteses de cabimento dos recursos.

  • C

    excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

  • D

    estabelecer a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos.

  • E

    modificar a competência.