Constitui atributo do ato administrativo a
autoexecutoriedade, independentemente de previsão legal.
vinculação ao princípio da legalidade, sendo proibida a prática de atos discricionários.
presunção de veracidade, não sendo admitida prova em contrário quanto aos seus fundamentos de fato.
presunção de legitimidade, podendo ser invalidado apenas por decisão judicial.
imperatividade, caracterizada pela sua imposição unilateral de obrigações a terceiros.