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A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Assim, o Código de Processo Penal é claro ao definir q...


17025|Direito Processual Penal|médio
2023
IDECAN

A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Assim, o Código de Processo Penal é claro ao definir que, na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Com base em tal informação e à luz das disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, pode-se afirmar que não se considera fundamentada a decisão judicial que:

  • A

    Deixa de seguir enunciado de súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • B

    Emprega conceitos jurídicos determinados, com explanação do motivo concreto de sua incidência no caso.

  • C

    Enfrenta os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

  • D

    Reproduz ato normativo, explicando sua relação com a causa ou a questão decidida.

  • E

    Aplica, a favor do réu, princípio constitucional implícito.