Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica X, sujeito passivo devedor original da obrigação tributária. Posteriormente, a execução...


170232|Direito Tributário|superior

A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica X, sujeito passivo devedor original da obrigação tributária. Posteriormente, a execução fiscal foi redirecionada para João, sócio-administrador da pessoa jurídica X, em razão da sua presumida dissolução irregular. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A dissolução irregular pode ser presumida se a pessoa jurídica X deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para João.

  • B

    Não cabe o redirecionamento para João, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária não gera responsabilidade do sócio-administrador da pessoa jurídica X.

  • C

    João poderá oferecer exceção de pré-executividade, ainda que necessária dilação probatória, desde que não requeira perícia.

  • D

    Se houver penhora de bem de João, ele terá 30 dias para opor embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado cumprido.

  • E

    Em caso de penhora de bem do casal, a cônjuge de João não poderá opor embargos de terceiros, mas será a ela assegurada a metade do preço alcançado, em caso de alienação do bem em hasta pública.