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A Constituição Federal de 1988 prevê, nos artigos 157 a 160, a repartição das receitas tributárias, estabelecendo a destinação do montante arrecadado de algu...


170227|Direito Tributário|superior

A Constituição Federal de 1988 prevê, nos artigos 157 a 160, a repartição das receitas tributárias, estabelecendo a destinação do montante arrecadado de alguns tributos. Nesse sentido, em relação ao produto do Imposto sobre a Renda, incidente na fonte - IRRF, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, é correto afirmar que

  • A

    pertence aos Estados o produto desse IRRF, sendo eles partes legítimas na ação de restituição desse IRRF proposta por seus servidores.

  • B

    pertence aos Estados o produto desse IRRF, sendo, no entanto, a União a única parte legítima na ação de restituição desse IRRF proposta por servidores estaduais, em razão da sua condição de sujeito ativo da obrigação tributária.

  • C

    pertence à União o produto desse IRRF, em razão da sua competência tributária ativa, sendo também ela a parte legítima na ação de restituição desse IRRF.

  • D

    pertence à União o produto desse IRRF, sendo os Estados, em litisconsórcio facultativo com a União, partes legítimas na ação de restituição desse IRRF proposta por seus servidores.

  • E

    pertence 50% aos Estados e 50% à União o produto desse IRRF, sendo o Estado e a União, em litisconsórcio necessário, partes legítimas na ação de restituição desse IRRF proposta por servidores estaduais.