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Maria decide divorciar-se de João, com quem era casada há 7 (sete) anos, tendo dois filhos em comum, menores de idade (10 e 12 anos de idade). O casal já hav...


170207|Direito de Família|superior

Maria decide divorciar-se de João, com quem era casada há 7 (sete) anos, tendo dois filhos em comum, menores de idade (10 e 12 anos de idade). O casal já havia se separado de fato há 6 (seis) meses, com Maria residindo com as crianças na Asa Sul de Brasília e João residindo na região do Gama (DF). Não havendo acordo, Maria propõe ação de divórcio com pedido de guarda unilateral dos dois filhos a seu favor, com restrição de visitas ao pai, para as manhãs de domingo. Ao final, requer, também, a condenação do pai – e dos avós paternos – ao pagamento de prestação alimentar a favor dos filhos menores. Sobre o caso acima, em caso de falecimento de Maria, assinale a afirmativa correta.

  • A

    O foro competente para a propositura da ação de divórcio ajuizada por Maria é o de domicílio de Maria ou do réu João, à livre escolha da autora da ação.

  • B

    Mesmo que não haja acordo entre as partes, o juízo só deve atender ao pedido de guarda unilateral se João renunciar ao exercício da guarda ou for demonstrada a inaptidão de João para exercer poder familiar.

  • C

    A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e solidária, razão pela qual devem arcar com a prestação caso estejam presentes os requisitos da necessidade e possibilidade.

  • D

    Para que o pedido de concessão de alimentos a favor dos filhos menores seja julgado procedente, Maria precisa produzir prova cabal da necessidade dos filhos menores e a possibilidade de João em pagá-los.

  • E

    Em razão do pleito alimentar, o valor da causa deve ser indicado pela soma de 6 (seis) prestações mensais pedidas pela parte demandante.