O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de:
48 horas, a partir do recebimento da representação.
24 horas, a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
5 dias, a contar da apresentação do réu em audiência de custódia.
8 dias, a partir do recebimento do requerimento.
10 dias, a partir do recebimento da representação ou do requerimento.