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O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de:


17020|Direito Processual Penal|médio
2023
IDECAN

O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de:

  • A

    48 horas, a partir do recebimento da representação.

  • B

    24 horas, a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • C

    5 dias, a contar da apresentação do réu em audiência de custódia.

  • D

    8 dias, a partir do recebimento do requerimento.

  • E

    10 dias, a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fu...