Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em recente julgamento da ADI 6655/SE, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos...


170198|Direito Administrativo|superior

Em recente julgamento da ADI 6655/SE, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis fixados pelo STF. Diante disso, o Senado Federal, em sede de controle interno, realizou auditoria para analisar a situação de cargos em comissão, oportunidade em que verificou a regularidade de seu pessoal, haja vista que atendidos os requisitos indicados pelo STF, entre eles

  • A

    as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

  • B

    o número de cargos comissionados criados não deve guardar proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar.

  • C

    a criação dos cargos em comissão não deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

  • D

    o exercício de função de confiança e o provimento de cargo em comissão podem recair sobre pessoa não concursada, diante do regime excepcional de livre nomeação e exoneração.

  • E

    a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, bem como para as atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.