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A sociedade de economia mista municipal Beta possui capital social majoritariamente público e presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Est...


170191|Direito Administrativo|superior

A sociedade de economia mista municipal Beta possui capital social majoritariamente público e presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. No Município Alfa , o serviço público em matéria de trânsito nas vias públicas municipais é prestado pela sociedade de economia mista Beta , que, de acordo com lei local, é competente, inclusive, para aplicação das multas de trânsito. De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei do Município Alfa que promoveu a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista Beta , inclusive da fase de sanção de polícia, mediante a possibilidade de aplicação de multas, é

  • A

    inconstitucional, pois a sociedade de economia mista Beta é pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode exercer o poder de polícia, em quaisquer fases de seu ciclo.

  • B

    inconstitucional, pois somente as atividades de apoio ao poder de polícia (consentimento e fiscalização de polícia) podem ser delegadas à pessoa jurídica de direito privado.

  • C

    inconstitucional, pois somente lei federal, editada pelo Congresso Nacional, pode prever a possibilidade de delegação do poder de polícia na modalidade sanção de polícia.

  • D

    constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade de sanção de polícia, com base em lei local.

  • E

    constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser integrante da administração indireta já viabiliza o exercício do poder de polícia, em quaisquer de suas fases, independentemente de lei local promovendo a delegação.