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Maria foi atropelada por um ônibus conduzido por José, empregado da sociedade empresária Alfa , concessionária do serviço público de transporte coletivo de p...


170187|Direito Civil|superior

Maria foi atropelada por um ônibus conduzido por José, empregado da sociedade empresária Alfa , concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município Beta . Maria procurou assistência jurídica na Defensoria Pública para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais. No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação deve ser ajuizada em face

  • A

    da sociedade empresária Alfa , com base em sua responsabilidade civil objetiva, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de cinco anos.

  • B

    da sociedade empresária Alfa , com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de três anos.

  • C

    da sociedade empresária Alfa , com base em sua responsabilidade civil objetiva, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de três anos.

  • D

    de José, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo imprescritível a demonstração de ter agido com dolo ou culpa, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de cinco anos.

  • E

    do Município Beta , com base em sua responsabilidade civil objetiva e subsidiária, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de três anos.