O Código de processo penal é didático ao definir, em seu art. 24, que nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas...
O Código de processo penal é didático ao definir, em seu art. 24, que nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Assim, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial passará o direito de representação: