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A Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a prisão temporária, e o seu taxativo art. 1º, III, definem que cabe prisão temporária quando houv...

17017|Direito Processual Penal
2023
médio

A Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a prisão temporária, e o seu taxativo art. 1º, III, definem que cabe prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes, exceto.

  • A

    Sequestro ou cárcere privado.

  • B

    Extorsão.

  • C

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.

  • D

    Falsificação de documento público.

  • E

    Roubo.