Acerca da imputabilidade penal militar, disposta no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores) “Art. 48. Não é imput...
Acerca da imputabilidade penal militar, disposta no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores) “Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. Na linha de raciocínio desse tema, marque a alternativa correta.