Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deve remeter expediente apartado a...
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deve remeter expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/16), esse procedimento deve ser feito no prazo de: