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Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deve remeter expediente apartado a...

16994|Direito Processual Penal
2023
médio

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deve remeter expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/16), esse procedimento deve ser feito no prazo de:

  • A

    72 (setenta e duas) horas.

  • B

    05 (cinco) dias.

  • C

    24 (vinte e quatro) horas.

  • D

    48 (quarenta e oito) horas.

  • E

    10 (dez) dias.