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Sabe-se que, no serviço público, a área de contratos demanda muita cautela, já que o menor erro pode gerar prejuízos de toda ordem para a Administração. Assi...


16974|Direito Administrativo|médio
2023
IDECAN

Sabe-se que, no serviço público, a área de contratos demanda muita cautela, já que o menor erro pode gerar prejuízos de toda ordem para a Administração. Assim, se determinado gestor público indicar um preposto desidioso para integrar a Comissão de Licitação e Contratos, está-se diante de:

  • A

    culpa in custodiendo.

  • B

    culpa impessoal.

  • C

    culpa in eligendo.

  • D

    culpa motivacional.

  • E

    culpa in omittendo.