Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Decreto Federal nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Entre tais sanções encontra-se o embargo de atividades,...


169716|Direito Ambiental|superior
2023
Instituto Consulplan

O Decreto Federal nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Entre tais sanções encontra-se o embargo de atividades, possível quando caracterizada a infração ambiental em determinada propriedade ou posse. Em relação ao mencionado embargo de atividade, é correto afirmar que:

  • A

    A cessação do embargo fica sujeita à decisão específica do Poder Judiciário através de ação própria.

  • B

    O embargo deve ser decretado mesmo quando se tratar de área não sujeita à reserva legal ou proteção permanente.

  • C

    Abrange todas as operações que estejam sendo executadas no local em que é caracterizada a infração ambiental.

  • D

    No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o embargo envolverá todas as atividades e obras, com exceção daquelas de subsistência.

  • E

    Sendo a área embargada objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável, paralisadas as atividades, fica seu detentor exonerado do ônus de manter e recuperar a floresta.