Nos termos da Lei nº 7.347/1985 e da Lei nº 4.717/1965, na condição de advogado, representando a FEPAM enquanto pessoa jurídica, é possível propor:
Ação popular para a preservação de bem ambiental tombado.
Pedido cautelar de suspensão das atividades poluentes de uma empresa privada.
Apelação de decisão interlocutória que indeferir pedido liminar na ação civil pública.
Ação popular para sustar uma licitação potencialmente lesiva ao patrimônio da fundação.
Ação civil pública em face dos direitos individuais de aposentadoria dos empregados da fundação.