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É fenômeno jurídico que consiste na possibilidade legal de resolver situação de desequilíbrio das prestações contratuais sucessivas ou diferidas, em consequê...


169565|Direito Civil|superior
2023
CESGRANRIO

É fenômeno jurídico que consiste na possibilidade legal de resolver situação de desequilíbrio das prestações contratuais sucessivas ou diferidas, em consequência de acontecimentos ulteriores à formação do contrato, independentemente da vontade das partes, de tal forma extraordinários e anormais que impossível se tornava prevê-los razoável e antecedentemente. São acontecimentos supervenientes que alteram profundamente a economia do contrato, por tal forma perturbando o seu equilíbrio, como inicialmente estava fixado, que se torna certo que as partes jamais contratariam se pudessem ter antevisto esses fatos. Se, em tais circunstâncias, o contrato fosse mantido, redundaria num enriquecimento anormal, em benefício do credor, determinando um empobrecimento da mesma natureza, em relação ao devedor. O fenômeno descrito refere-se a

  • A

    lesão

  • B

    imprevisão

  • C

    força maior

  • D

    nulidades

  • E

    caso fortuito