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Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato na data agendada, sem justificar o motivo de sua ausência. Na petição inicial, ela h...


169520|Direito Processual Civil|superior
2023
Instituto Consulplan

CONHECIMENTOS DO CARGO

Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato na data agendada, sem justificar o motivo de sua ausência. Na petição inicial, ela havia manifestado seu interesse na autocomposição, de modo que a sua ausência representou uma conduta embaraçosa ao exercício da jurisdição. Nessa situação houve

  • A

    fraude processual.

  • B

    litigância de má-fé.

  • C

    ato atentatório à dignidade da Justiça.

  • D

    inobservância ao dever geral de cautela.