Após passados três anos do trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente compareceu aos autos, já baixados, requerendo a restituição do prazo de apelaç...
CONHECIMENTOS DO CARGO
Após passados três anos do trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente compareceu aos autos, já baixados, requerendo a restituição do prazo de apelação. Ela demonstrou que, na intimação do prazo recursal, constava que ela teria oito dias para interpor o recurso, sendo que a previsão legal é de quinze dias. A despeito disso, ela manteve- -se inerte naquele momento, sendo que somente passados os três anos do julgamento em definitivo, ela se manifestou no sentido de buscar o acolhimento da sua pretensão de reestabelecimento de prazo, pois a intimação a teria induzido em erro. Nesse caso, a restituição do prazo deve ser