O funcionário nomeado para cargo cujo provimento dependa da prestação de fiança não poderá entrar em exercício sem prévia satisfação dessa exigência, sendo que a fiança poderá ser prestada em: dinheiro; título da dívida pública; patrimônio idôneo do funcionário livre e desembaraçado, apólice de seguro de fidelidade funcional, emitida por instituição oficial ou legalmente autorizada para esse fim.