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No que tange ao diretor jurídico do Paraná Previdência, com base na Lei 12.398 de 30 de dezembro de 1998, em seu artigo 18, assinale a alternativa verdadeira...


169333|Direito Previdenciário|superior

No que tange ao diretor jurídico do Paraná Previdência, com base na Lei 12.398 de 30 de dezembro de 1998, em seu artigo 18, assinale a alternativa verdadeira:

  • A

    Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial e administrativa da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.

  • B

    Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.

  • C

    Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos e administrativos relativos a Instituição, a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.

  • D

    Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral, sendo defeso a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas.

  • E

    Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, o deferimento dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.