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Marcelo é servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo de médico e, atualmente, é Diretor de importante hospital estadual. Valendo-se de sua autorida...


169131|Direito Administrativo|superior

Marcelo é servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo de médico e, atualmente, é Diretor de importante hospital estadual. Valendo-se de sua autoridade no ambiente de trabalho, Marcelo, dolosamente, utilizou, em serviço particular em seu consultório privado, o trabalho de servidores públicos lotados no hospital estadual, na medida em que as servidoras enfermeiras Maria e Cláudia, durante o horário do expediente do citado hospital estadual, saíam do hospital público para fazer triagem nos pacientes de Marcelo, em seu consultório particular. De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Marcelo

  • A

    não praticou ato de improbidade administrativa, pois não é agente público titular de mandato eletivo.

  • B

    não praticou ato de improbidade administrativa, pois houve revogação do dispositivo legal que anteriormente tipificava o ato descrito como ímprobo.

  • C

    praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos.

  • D

    praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dobro do dano.

  • E

    praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e, por isso, está sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública.