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O contrato de experiência é o acordo bilateral firmado entre empregado e empregador, com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos su...


169096|Direito do Trabalho|superior
2023
Instituto Consulplan

O contrato de experiência é o acordo bilateral firmado entre empregado e empregador, com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos subjetivos, objetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício. Quanto ao tema, assinale a afirmativa correta.

  • A

    É válida a celebração de novo contrato de experiência com o mesmo empregado para trabalhar de novo na mesma empresa e na mesma função, desde que em departamento disto.

  • B

    A falta de anotação do contrato de experiência na CTPS invalida os contratos rotulados como de experiência, posto que a CLT exige a anotação das condições especiais do contrato na CTPS do empregado.

  • C

    Após o fim do contrato de trabalho temporário, o empregador poderá celebrar contrato de experiência com o trabalhador, que, após este período pactuado, terá o contrato de trabalho vigente por prazo indeterminado.

  • D

    Caso o empregador decida rescindir o contrato de trabalho durante a vigência dos termos do contrato de experiência, é devido todas as verbas rescisórias, com exceção do aviso prévio, por ser verba exclusiva dos contratos por tempo indeterminado.