De acordo com a Resolução CFC nº 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regi...
De acordo com a Resolução CFC nº 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, são considerados deveres do conselheiro, colaborador e funcionário dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, EXCETO: