O Plenário do CRFTO é dirigido por seu presidente e, além das atribuições do art. 10 da Lei Federal no 3.820/1960, a ele compete: “sugerir propostas relativa...
O Plenário do CRFTO é dirigido por seu presidente e, além das atribuições do art. 10 da Lei Federal no 3.820/1960, a ele compete: “sugerir propostas relativas a projetos de lei ou providências para aprimoramento da profissão farmacêutica ou atualização de suas normas, remetendo-as ao Conselho Federal de Farmácia.” Disponível em:https://crfto.org.br/plenario/ . Acesso em: 17 jul. 2023, com adaptações.
Assinale a alternativa que indica o referente semântico do pronome “as”, presente na citação do texto.