O Plenário do CRFTO é dirigido por seu presidente e, além das atribuições do art. 10 da Lei Federal no 3.820/1960, a ele compete: “apreciar e julgar os balan...
O Plenário do CRFTO é dirigido por seu presidente e, além das atribuições do art. 10 da Lei Federal no 3.820/1960, a ele compete: “apreciar e julgar os balancetes trimestrais, o relatório e a prestação de contas do Conselho Regional de Farmácia, mesmo nas excepcionais hipóteses de intempestividade, impossibilidade ou negativa de análise pela Comissão de Tomada de Contas, o que deverá ser expressamente justificado pelo gestor, submetendo-os posteriormente à análise do Conselho Federal de Farmácia.” Disponível em:https://crfto.org.br/plenario/ . Acesso em: 17 jul. 2023, com adaptações.
De acordo com as regras de ortografia e de acentuação gráfica vigentes, assinale a alternativa correta.